
A 15ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em decisão publicada em 05.05.2023, reconheceu que a técnica de reprodução artificial se encontra intrinsicamente vinculada ao exercício do direito constitucional do planejamento familiar. Porquanto viabilizam os direitos reprodutivos e o projeto de filiação. O Julgado destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro, bem como do caráter taxativo do rol da ANS, foram superados pela edição da Lei Nº 14.454/2022, a qual restaurou a tese do rol exemplificativo da ANS com condicionantes decorrentes de indicação do tratamento pelo médico especialista que assiste o beneficiário do plano de saúde.