Decisão judicial suspende multa contratual imposta por empresa estatal a fornecedora de alimentação.

Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspende 17 multas contratuais imputadas por estatal a empresa de fornecimento de alimentação.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo tomou a decisão de suspender 17 multas contratuais que haviam sido aplicadas pela estatal a uma empresa contratada para fornecer alimentação aos seus colaboradores. A decisão foi emitida em caráter liminar pelo Juiz da 11ª vara cível da comarca de Vitória, e posteriormente confirmada pela 04ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A empresa responsável pelo fornecimento de alimentação tinha recebido 17 multas, cada uma delas com um prazo de 03 dias úteis para apresentar sua resposta. O juiz da 11ª vara cível ressaltou que o comportamento da estatal infringiu o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa, além de ter desconsiderado o artigo 83, §2º da Lei 13.303/2016.

Em um agravo interposto, os desembargadores da 04ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo mantiveram a decisão inicial. Eles também destacaram que o não cumprimento do prazo estipulado pela Lei das estatais aparentemente configura uma violação ao princípio da legalidade.

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