Decisão do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a negativa do plano de saúde em cobrir medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente

Em junho de 2023, o STJ em julgamento da 04ª Turma, reconheceu o direito do beneficiário do plano de saúde de ter seu tratamento custeado pela operadora do plano de saúde. De acordo com a decisão, o plano de saúde está obrigado a custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.

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