Nova lei federal isenta impostos federais, beneficiando diversos setores da economia.

A Lei 14.148/2021, conhecida pelos tributaristas como LEI DO PERSE, trouxe um benefício para as empresas se recuperarem financeiramente após a queda de consumo no período da COVID.
A referida lei entrou em vigência em março de 2022 e zerou a alíquota dos seguintes tributos: IRPJ, COFINS, PIS/PASEP e CSLL.

As empresas beneficiadas constam do rol do artigo 4º da referida lei, tendo sido alcançadas as atividades econômicas de setores ligados as áreas de produção e realização de eventos (foto, filmagem, buffet, montagem de estruturas, casa de festas, casas de dança e de espetáculos teatrais, empresas de fretamento de veículos, etc…), assim como, os setores de hotelaria, restaurantes, bares e similares, entre outros.

Desde março/2022 diversos segmentos da economia passaram a gozar do referido benefício pelo período de 60 (sessenta) meses, contudo, por falta de uma ampla divulgação da lei, muitos empresários têm contribuído com a Receita e recolhido impostos de forma indevida.
Nós, da Marcelo Medeiros Reis Advogados & Associados estamos aqui para assegurar o correto planejamento tributário, assim como, recuperar os créditos decorrente do recolhimento indevido ou à maior de tributos.

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